Artigo 3º da Lei nº 2.223 de 10 de Junho de 1954
Concede o auxílio especial de (...) Cr$ 1.000.000,00 às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia da Triunfo e para consêrto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.