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Artigo 3º da Lei nº 2.223 de 10 de Junho de 1954

Concede o auxílio especial de (...) Cr$ 1.000.000,00 às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia da Triunfo e para consêrto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.223 /1954