Lei3.129 de 14/10/1882Art. 1º, §4º - O privilegio exclusivo da invenção principal só vigorará até 15 annos, e o do melhoramento da invenção concedido ao seu autor, terminará ao mesmo tempo que aquelle.
Si durante o privilegio, a necessidade ou utilidade publica exigir a vulgarisação da invenção, ou o seu uso exclusivo pelo Estado, poderá ser desapropriada a patente, mediante as formalidades legaes.