Art. 3º, Parágrafo Único - Poderá ser conferido a outra Secretaria, mediante ato do Poder Executivo, o exercício das atribuições daquela que não houver sido implantada.
Art. 2º, §2º - A autorização a que se refere êste artigo sòmente será concedida quando a instituição estiver registrada no Ministério da Agricultura, mediante a apresentação das seguintes provas:...