Lei nº 15.051 de 20 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
É conferido o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Iraja Rezende de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024.