Artigo 1º da Lei nº 15.051 de 20 de dezembro de 2024
Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferido o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.