Lei nº 15.016 de 12 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República , nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 12 de novembro de 2024
Art. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.