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Artigo 2º da Lei nº 15.016 de 12 de Novembro de 2024

Confere o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.016 /2024