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Lei nº 14.746 de 5 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.