Artigo 2º da Lei nº 14.746 de 5 de dezembro de 2023
Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
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