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Artigo 1º da Lei nº 14.746 de 5 de dezembro de 2023

Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 14.746 /2023