“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei5.666 de 21/06/1971
Art. 1º - É concedida a pensão especial vitalícia equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos, do maior nível vigente no País, à pianista Aurora Bruzon Majdalany, pelos relevantes serviços prestados à cultura nacional.
- Lei7.239 de 05/11/1984
Art. 1º - Fica concedida ao Frei PEREGRINO MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - WANDERÍLLO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
- Lei7.417 de 10/12/1985
Art. 3º - A anistia ora concedida não beneficia as mulheres condenadas por crime relativo a entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença a condição de traficante.
- Lei8.171 de 17/01/1991
Política Agrícola
Art. 103, Parágrafo Único, I - a prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, através da concessão de crédito rural e outros tipos de financiamentos, bem como a cobertura do seguro agrícola concedidos pelo Poder Público.
- desenvolvimento rural
- legislação agrária
- sustentabilidade agrícola
- Lei9.537 de 11/12/1997
Art. 13, §1º - A inscrição de aquaviários como práticos obedecerá aos requisitos estabelecidos pela autoridade marítima, sendo concedida especificamente para cada zona de praticagem, após a aprovação em exame e estágio de qualificação.
- Lei5.560 de 12/12/1968
Art. 2º - O benefício constante da presente Lei só será concedido ao equipamento, sem similar produzido no Brasil, importado por intermédio da LABRE (Liga de Amadores Brasileiros de Radioemissão), por radioamador prefixado e associado dessa entidade.
- Lei974 de 17/12/1949
Art. 1º - É concedido um abono de Natal correspondente a 100% aos servidores da União que tiverem vencimentos até a letra I, inclusive, e na mesma proporção aos que tiverem remuneração ou salário equivalente ao da letra I, e de 50% aos que tiverem vencimento da letra J até a letra K, inclusive, ou remuneração ou salário equivalente à letra J e à letra K.
- Lei12.155 de 23/12/2009
Art. 1º - Será concedido Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT aos servidores em atividade no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, nos valores constantes da Tabela I do Anexo desta Lei, em função da superação de metas específicas previamente estabelecidas para aquela autarquia, em consonância com programas, planos e projetos estratégicos do Governo Federal para a área de infraestrutura de transportes.