“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto23.258 de 19/10/1933
Dispõe sôbre as operações de cambio, e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribüições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Atendendo a que a fiscalização bancária foi instituida no interêsse do bem público, para, entre outros fins; prevenir e coíbir o jogo sôbre o cambio, assegurando sòmente as operações legítimas; Atendendo a que são consideradas operações legítimas as realizadas de acôrdo com as normas traçadas pela lei n. 4.182, de 1920, decreto n. 14.728, de 1921, e circulares da extinta Inspetoria Geral dos Bancos, do Gabinete do Con...
- Decreto44.916 de 28/11/1958
Art. 2º - Os parágrafos 1º e 2º do art. 43 e parágrafo 1º do art. 45 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 , passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 (...) § 1º Nenhum embarque para o exterior poderá ser efetivado sem que o interessado apresente, às autoridades aduaneiras, "Guia de Embarque" visada pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. comprovando o preenchimento das exigências de ordem cambial. § 2º O "Visto" da Fiscalização Bancária do Banco S.A., em novas "Guias de Embarque" relativas a mercadorias com desembaraço alfandegário já processado, mas não embarcadas, total ou parcialmente, dependerá de apresentação da sét...
- Lei10.097 de 19/12/2000
Lei do Aprendiz
Art. 1º - Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 402 . Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR) "(...)" " Art. 403 É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR) "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que...
- Lei4.788 de 13/10/1965
Seção - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1) Para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acôrdo Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.) 40.268.500 40.268.500 Ministério DA Educação E CULTURA 1) Para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , relativas à Universidade de Santa Catarina, e correspondentes ao exercício de 1963 (E.M. 80, de 26-1-65, do M.F 87.864.828 87.864.828 Ministério DA Fazenda 1) Para atender ao pagamento da diferença de venciment...
- Decreto56.350 de 24/05/1965
Art. unico - É concedida à Navegação Minuano S.A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 39.577, de 13 de julho de 1956; 48.893, de 26 de agôsto de 1960; 842, de 4 de abril de 1962; e 54.305, de 25 de setembro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital elevado de Cr$61.920.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros) para Cr$123.840.000,00 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, con...
- Decreto98.933 de 07/02/1990
Art. 1º, §2º - A adoção de eixos com dois pneumáticos com banda extra larga somente será admitida após aprovação do Conselho Nacional de Trânsito, ouvidos o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e o Ministério dos Transportes, através de seu órgão rodoviário, para o estabelecimento dos imites de peso a serem transmitidos às superfícies das vias públicas." "Art. 85 Para os veículos ou combinações de veículos que transportem carga indivisível e que não se enquadrem nas condições de pesos brutos máximos estabelecidos nos artigos 82 e 83 deste Regulamento, poderá ser concedida autorização especial, com prazo certo, válida para cada viagem." ...
- Decreto65.399 de 13/10/1969
Art. 1º - O artigo 15 do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Os recursos financeiros a seguir discriminados serão creditados em conta especial ao Fundo de Integração de Transportes: I - Recursos transferidos por órgãos de administração indireta que tenham por finalidade o funcionamento e a execução das diversas modalidades de transporte; II - Recursos provenientes de dotações constantes do orçamento da União e de créditos adicionais a êle destinados; III - Saldos de créditos especiais concedidos ao Ministério dos Transportes a favor do Grupo Executivo de integração da Política de Transportes para ê...
- Lei7.346 de 22/07/1985
Art. 2º - O caput e o parágrafo único do art. 87, o caput e o § 1º do art. 89, o art. 91, o caput e a alínea a do parágrafo único do art. 92, o art. 93, o caput do art. 94, o inciso I do parágrafo único do art. 96, o art. 99, o parágrafo único do art. 100, o art. 101, o art. 102, o § 5º do art. 119, a alínea f do art. 132 e o § 1º do art. 141 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 87 - São deveres do advogado e do provisionado: (...) Parágrafo único - Aos estagiários aplica-se o disposto em todos os incisos deste artigo, exceto nos de nºs XX e XXI. (...) Art. 89 - São direitos do advogado e do prov...