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Decreto 65.399 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, Decretam:
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Mário David Andreazza Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969