“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto54.400 de 09/10/1964
Art. 1º - É acrescentado ao artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 31.951, de 18 de dezembro de 1952, e alterado pelo Decreto número 1.864, de 11 de dezembro de 1962, um parágrafo segundo com a seguinte redação: "§ 2º Ao cadidato militar serão exigidas as seguintes condições: a) não ter atingido no dia 1º de junho do ano da matrícula o seu 28º aniversário, sendo cabo, e o seu 24º aniversário, sendo Soldado de 1ª classe aprovado no C.F.C; b) estar classificado no mínimo, com "Bom Comportamento"; c) ter sido aprovado no concurso de admissão; d) ter sido considerado apto em inspensão de saúde; e) ter conceito favorável emitido pelo Comandante d...
- Decreto68.101 de 21/01/1971
Declara luto oficial pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, CONSIDERANDO que faleceu hoje o Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello; CONSIDERANDO que o eminente militar participou do Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964; CONSIDERANDO que o Comando Supremo da Revolução editou o Ato Institucional nº I, de 9 de abril de 1964, fixando o conceito daquele movimento civil e militar e descortinando ao Brasil nova perspectiva para o seu futuro; e CONSIDERANDO, ademais, que ...
- Decreto25.882 de 29/11/1948
Art. 3º - A redação do art. 19 passa a ser a seguinte: "Art. 19 Para ,matrícula no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C. P. C. D., os candidatos serão submetidos a um exame vestibular, que constará de provas de Cultura Geral, de Português, de Francês, Inglês, de História do Brasli e de Corografia do Brasil, e também a um exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral, feito por meio de provas realizadas pela entidade que o Diretor do Instituto julgue idônea, e ainda por meio de investigação dos costumes e do conceito do candidato, a qual poderá ser procedida pelas autoridades competentes ou por instituição que disponha de serviço so...
- Decreto11.865 de 27/12/2023
Art. 1º, III - de acordo com o disposto no Artigo 2 e no parágrafo 3 do Artigo 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, e tendo em vista a aplicação do disposto no Artigo 5 e no Artigo 6 do Protocolo, consideram-se como encontradas em condições in situ as espécies ou variedades que formem populações espontâneas que tenham adquirido características distintivas próprias no país e a variedade tradicional local ou crioula ou a raça localmente adaptada ou crioula, conforme conceituadas no art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015 , e na legislação interna aplicável, com enquadramento desse país no conceito de...
- Lei13.840 de 05/06/2019
Art. 6º, §6º - Na hipótese do inciso II do caput , decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias do trânsito em julgado e do conhecimento da sentença pelo interessado, os bens apreendidos, os que tenham sido objeto de medidas assecuratórias ou os valores depositados que não forem reclamados serão revertidos ao Funad." (NR) " Art. 63-A Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores." " Art. 63-B O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e objeto de medidas assecuratórias quando comprovada a licitude ...
- Lei12.776 de 28/12/2012
Art. 2º - O art. 15 da Lei nº 10.356, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 A remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico, pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo, e pela Gratificação de Controle Externo, incidente sobre o vencimento básico do servidor, nos percentuais constantes do Anexo VIII desta Lei. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 1º São ainda devidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal d...
- Lei12.349 de 15/12/2010
Art. 3º - A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à e...
- Decreto34.784 de 15/12/1953
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º, o artigo 2º, seu parágrafo único, e os artigos 3º, 7º e 9º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º ….…………………………………………………………………………………………….. § 2º Aos Embaixadores, Ministros Plenipotenciários, Ministros para Assuntos Econômicos, Ministros Conselheiros e Cônsules Gerais, será concedido auxílio para transporte de um serviçal de que se façam efetivamente acompanhar. "Art. 2º O auxílio para transporte será na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a "Tabela de Milhas" elaborada pela Divisão de Pessoal e aprovada por Portaria do Ministro de Esta...