“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto92.402 de 18/02/1986
Art. 1º - É concedida à Empresa JDC Corporation, com sede em 9-9, AKASAKA 4 CHOME, MINATO-KU - Tóquio-Japão, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com objetivo social de desenvolvimento de tecnologia na área de construção subaquática e captação de investimentos para empreendimentos no Brasil, com capital destacado para suas atividades no valor de Cr$ 1.640.000.000 (hum bilhão, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 25 de outubro de 1983, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a referida empresa...
- Decreto739 de 29/01/1993
Art. 1º - É concedida à empresa MITSUI O.S.K LINES. LTD., com sede em Tokyo, Japão, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social, na qualidade de armador o atendimento da frota de navios da companhia na exploração do transporte regular marítimo internacional com destaque de capital social de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), requerida conforme decisão da diretoria baseada no art. 8º da Norma da Estrutura Organizacional da empresa, mediante as cláusulas que a este acompanham assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e re...
- Decreto30.200 de 22/11/1951
Art. unico - É concedida à "Ford Products Company", com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os estatutos sociais e certificado de incorporação que apresentou, e com o capital destinado as suas operações comerciais no Brasil, estimado em Cr$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 30 de outubro de 1951, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralment...
- DecretoDecreto de 20 de Junho de 1991
Art. 1º - É concedida à empresa ESMALGLASS S.A., com sede em Villareal de los Infantes, Caste lón - Estrada de Onda, km 61800, Espanha, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, que adotará a denominação de ESMALGLASS do Brasil S.A., tendo por objeto a fabricação de esmaltes cerâmicos; e destaque de capital social de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), consoante deliberação tomada pela Junta Universal de Acionistas, em reunião realizada em 5 de outubro de 1990, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em v...
- Decreto37.993 de 28/09/1955
Art. 1º - É concedida À The Japan Air Lines Company Ltd. (Companhia de Linhas Aéreas do Japão Ltda. ), sociedade por ações de economia mista, de responsabilidade limitada, com séde em Tóquio, Japão, autorização para funcionar na República, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado a suas operações no Brasil estimado em Cr$ .. 401.016,40 (quatrocentos e um mil e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), consoante resolução de sua Diretoria, datada de 6 de maio de 1955, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente ...
- Decreto24.514 de 30/06/1934
Art. 1º, Parágrafo Único - Será de ouro com passadeira de platina concedidas aos militares do Exército e da armada em serviço ativo, que tiverem quatro decênios; de ouro com passadeira de outro, três decênios; de prata com passadeira de prata, dois decênios; de bronze com passadeira de bronze, um decênio, de bons serviços. Art. 6º . (...)...
- Lei12.470 de 31/08/2011
Art. 3º - A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) § 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (...) § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º , composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e ...
- Lei9.774 de 21/12/1998
Art. 1º, Parágrafo Único, e - desenhos, especificações e memorial descritivo." "Art. 22 (...) I - a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas mencionadas no art. 6º desta Lei; (...) § 3º No caso das embarcações classificadas na atividade de esporte ou recreio, o cancelamento far-se-á mediante requerimento do proprietário." " Art. 28 Pela inobservância das obrigações nos prazos previstos nesta Lei, será aplicada ao infrator, pelo Tribunal Marítimo, a multa de cinco UFIR ou outro índice de atualização monetária que vier a ser legalmente instituído, por mês ou fração decorrido após o prazo fixado, até o limite máximo de duzentas UFIR. (...)" " Art. 30 . Ve...