Decreto nº 30.200 de 22 de Novembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "Ford Products Company" autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. unico

É concedida à "Ford Products Company", com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os estatutos sociais e certificado de incorporação que apresentou, e com o capital destinado as suas operações comerciais no Brasil, estimado em Cr$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 30 de outubro de 1951, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.


GETÚLO VARGAS Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.11.1951

Anexo

Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 24/11/1951, pág. 17277.