Decreto nº 739 de 29 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa MITSUI O..S.K LINES, LTD. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituicão, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo nº 08000.022541/92-10, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É concedida à empresa MITSUI O.S.K LINES. LTD., com sede em Tokyo, Japão, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social, na qualidade de armador o atendimento da frota de navios da companhia na exploração do transporte regular marítimo internacional com destaque de capital social de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), requerida conforme decisão da diretoria baseada no art. 8º da Norma da Estrutura Organizacional da empresa, mediante as cláusulas que a este acompanham assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
ITAMAR FRANCO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.1993