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Artigo 2º do Decreto nº 739 de 29 de Janeiro de 1993

Concede à empresa MITSUI O..S.K LINES, LTD. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 739 /1993