“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto79.850 de 23/06/1977
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Administração Escolar de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 08 de Maio de 2008
Art. 2º - Poderão ser realizadas atividades de exploração e produção de petróleo e gás na Floresta Nacional de Balata-Tufari, de acordo com o disposto em seu plano de manejo e com o devido licenciamento ambiental, no polígono referente ao Bloco 220 do Setor Solimões - SSOL-C, concedido na sétima rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
- Decreto91.216 de 30/04/1985
Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de abril de 1986, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelos Decretos nºs. 67.405, de 14 de julho de 1982, 88.518, de 15 de julho de 1983, e 89.910, de 03 de julho de 1984.
- Decreto22.685 de 02/05/1933
Art. 3º - O art. 46 do aludido decreto n. 21.241 , passará a ter a seguinte redação: "Aos alunos inabilitados em dois anos sucessivos nos termos do artigo anterior será vedada matrícula nos estabelecimentos de ensino secundaria oficiais, si se tratar de estudante a quem haja sido concedido o favor da gratuidade. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
- Decreto6.702 de 18/12/2008
Art. 1º, Parágrafo Único - O fornecimento de que trata o caput , decorrente de licitação internacional, é aquele realizado integralmente contra pagamento com recursos oriundos de moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos captados no exterior.
- Decreto5.176 de 10/08/2004
Art. 3º, §1º - Durante o curso específico de formação referido no caput , será concedido aos candidatos matriculados auxílio-financeiro correspondente a cinqüenta por cento da remuneração do padrão inicial da classe inicial do cargo, calculada com base no respectivo vencimento básico acrescido das demais vantagens de caráter geral e permanente instituídas por lei, inclusive parcela variável em seu valor máximo.
- Decreto97.840 de 19/06/1989
Art. 3º - A redução prevista no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.747, de 1989, com a redação dada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989, aplicase aos prêmios de seguro, à contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e aos demais acessórios cobrados juntamente com a prestação do financiamento concedido ao mutuário final.
- Decreto11.310 de 26/12/2022
Art. 25, §2º - Vencido o prazo concedido ao empreendedor sem que este tenha cumprido a obrigação ou apresentado justificativa para seu descumprimento, o órgão fiscalizador executará a parte contratada da caução, do seguro, da fiança ou de outras garantias no prazo de até trinta dias, e o empreendedor contratará o complemento da modalidade, no prazo de até noventa dias.