Decreto nº 91.216 de 30 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1986, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelos Decretos nºs. 67.405, de 14 de julho de 1982, 88.518, de 15 de julho de 1983, e 89.910, de 03 de julho de 1984.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor a data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1985