Decreto nº 91.216 de 30 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1986, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelos Decretos nºs. 67.405, de 14 de julho de 1982, 88.518, de 15 de julho de 1983, e 89.910, de 03 de julho de 1984.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor a data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1985