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Artigo 1º do Decreto nº 91.216 de 30 de Abril de 1985

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1986, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelos Decretos nºs. 67.405, de 14 de julho de 1982, 88.518, de 15 de julho de 1983, e 89.910, de 03 de julho de 1984.

Art. 1º do Decreto 91.216 /1985