Artigo 2º do Decreto nº 91.216 de 30 de Abril de 1985
Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor a data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.