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Artigo 2º do Decreto nº 91.216 de 30 de Abril de 1985

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor a data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.