“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto8.179 de 27/12/2013
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 636, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.
- Decreto5.165 de 02/08/2004
Art. 1º - Os financiamentos ao amparo do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ serão lastreados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e poderão ser concedidos com taxa de juros prefixada.
- Decreto10.052 de 22/07/1942
Art. unico - Fica concedida à Rádio Gazeta, Limitada, permissão para estabelecer na cidade de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar serviços de radiodifusão, nos termos das cláusulas que com este baixam assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
- Decreto6.456 de 13/05/2008
Art. 1º, Parágrafo Único - A honraria de que trata o caput será concedida, ainda, como homenagem post mortem e entregue ao parente vivo mais próximo, na ordem de vocação hereditária descrita no art. 1.829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Decreto6.171 de 30/07/2007
Art. 2º - A Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" será concedida em ato próprio do Comandante da Marinha, ao qual incumbe a outorga anual, a expedição, a assinatura do respectivo diploma e a edição dos atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
- Decreto89.469 de 21/03/1984
Art. 1º - Fica revogada a autorização concedida pelo Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981 , à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., com sede na cidade de Tulsa, Estado de Oklahoma, Estados Unidos da América, para funcionar na República Federativa do Brasil.
- Decreto11.170 de 11/08/2022
Art. 2º, §5º - O empréstimo e o desconto mensal das parcelas em consignação serão concedidos sob o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do beneficiário responsável familiar do Programa Auxílio Brasil, que contratou a operação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Cidadania.
- Decreto7.319 de 28/09/2010
Art. 5º, §6º - A habilitação ou coabilitação ao RECOPA somente será concedida à pessoa jurídica que comprovar a entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).