Decreto nº 6.456 de 13 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Medalha "Heróis de 58" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica criada a Medalha "Heróis de 58", em comemoração aos cinqüenta anos da primeira conquista do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, realizada na Suécia, em 1958, destinada a laurear todos os atletas e integrantes da comissão técnica da seleção brasileira que se sagraram campeões mundiais nessa competição, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único

A honraria de que trata o caput será concedida, ainda, como homenagem post mortem e entregue ao parente vivo mais próximo, na ordem de vocação hereditária descrita no art. 1.829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 2º

As demais disposições acerca da concessão da Condecoração a que se refere este Decreto serão de responsabilidade do Ministério do Esporte.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de JesusJúnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2008