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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.456 de 13 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação da Medalha "Heróis de 58" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Medalha "Heróis de 58", em comemoração aos cinqüenta anos da primeira conquista do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, realizada na Suécia, em 1958, destinada a laurear todos os atletas e integrantes da comissão técnica da seleção brasileira que se sagraram campeões mundiais nessa competição, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único

A honraria de que trata o caput será concedida, ainda, como homenagem post mortem e entregue ao parente vivo mais próximo, na ordem de vocação hereditária descrita no art. 1.829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 6.456 /2008