Decreto nº 89.469 de 21 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981, que concedeu à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 105.400/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência 96º da República.
Art. 1º
Fica revogada a autorização concedida pelo Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981 , à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., com sede na cidade de Tulsa, Estado de Oklahoma, Estados Unidos da América, para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2º
Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984