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Decreto nº 89.469 de 21 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981, que concedeu à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 105.400/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência 96º da República.


Art. 1º

Fica revogada a autorização concedida pelo Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981 , à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., com sede na cidade de Tulsa, Estado de Oklahoma, Estados Unidos da América, para funcionar na República Federativa do Brasil.

Art. 2º

Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984