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Artigo 2º do Decreto nº 89.469 de 21 de Março de 1984

Revoga o Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981, que concedeu à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 2º do Decreto 89.469 de 21 de Março de 1984