“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto40.556 de 17/12/1956
Art. 3º - As condecorações estrangeiras de uso autorizado nos uniformes militares serão as concedidas pelos Governos das nações amigas para premiar serviços de natureza essencialmente militar.
- Decreto90.374 de 29/10/1984
Art. 3º, a - de Ouro, a ser concedida aos integrantes da carreira policial federal e a ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), do Departamento de Polícia Federal que tenham prestado excepcional serviço de interesse público; (Redação dada pelo Decreto 1.101, de 1994)...
- Decreto58.932 de 29/07/1966
Art. 2º - A licença de importação poderá ser concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. com tratamento de categoria geral de câmbio, desde que satisfeitas pelos beneficiários as exigências estabelecidas no particular, pelo Conselho Monetário Nacional.
- Decreto5.275 de 19/11/2004
Art. 1º, §1º - A GDAMP tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações médico-periciais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.
- Decreto9.557 de 08/11/2018
Art. 14, I - será solicitada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e concedida por ato específico, desde que atendidos os requisitos para habilitação previstos neste Decreto e em normas complementares; e...
- Decreto96.060 de 20/05/1988
Art. 2º, III - As áreas de exploração e aproveitamento das substâncias minerais, concedidas na forma do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação complementar;...
- Decreto78.294 de 18/08/1976
Art. 1º, §5º - Mediante solicitação e comprovação perante as empresas refinadoras, as empresas distribuidoras poderão compensar-se, em aquisições posteriores, do valor das isenções concedidas nos termos deste artigo.
- Decreto3.342 de 25/01/2000
Art. 20, Parágrafo Único - O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...