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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto65.875 de 15/12/1969

    Art. 1º - As disposições do artigo 6º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 836 de 8 de setembro de 1969 , serão aplicadas às subvenções sociais concedidas a partir de 1970, regulando-se o procedimento relativo a habilitação e pagamento das subvenções ordinárias (Lei nº 1.493, de 13-12-1951) , concedidas nos exercícios anteriores, pela legislação vigente àquela data.

  • Decreto3.961 de 10/10/2001

    Art. 1º, §5º - O registro concedido nas condições dos §§ 2º a 4º perderá a sua validade, independentemente de notificação ou interpelação, se o produto não for comercializado no prazo de um ano após a data de sua concessão, prorrogável por mais seis meses, a critério da autoridade sanitária, mediante justificação escrita de iniciativa da empresa interessada.

  • Decreto5.474 de 22/06/2005

    Art. 5º - Os financiamentos concedidos ao amparo do Profrota Pesqueira para a modernização de embarcações, compreendendo a conversão, adaptação (reparos ou jumborização) e equipagem (aquisição de equipamentos ou petrechos de pesca), observarão as seguintes bases e condições:...

  • Decreto5.928 de 13/10/2006

    Art. 1º, X - propor a fixação dos módulos fiscais e os índices de rendimento que aferem o conceito de produtividade do imóvel rural;...

  • Decreto10.553 de 25/11/2020

    Art. 3º, II - por cinco representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, que gozem de elevado conceito no seu campo de especialidade; e...

  • Decreto87.737 de 20/10/1982

    Art. 38, II - elaborar e manter atualizados o Conceito Estratégico Militar, as Diretrizes para o Planejamento Militar e os Planos Militares Gerais decorrentes;...

  • Decreto98.195 de 27/09/1989

    Art. 1º - É concedida à Childhope Foundation, sociedade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Guatemala, República da Guatemala, autorização para instalação e funcionamento da sede internacional no Brasil.

  • Decreto96.227 de 27/06/1988

    Art. 1º - É concedida à CAMARA DE INDUSTRIAS DEL URUGUAI, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.