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Decreto 98.195 de 27 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101ºda República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1989