Artigo 2º do Decreto nº 98.195 de 27 de Setembro de 1989
Concede à CHILDHOPE FOUNDATION autorização para instalar e funcionar sua sede internacional no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.