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Artigo 1º do Decreto nº 98.195 de 27 de Setembro de 1989

Concede à CHILDHOPE FOUNDATION autorização para instalar e funcionar sua sede internacional no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à Childhope Foundation, sociedade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Guatemala, República da Guatemala, autorização para instalação e funcionamento da sede internacional no Brasil.

Art. 1º do Decreto 98.195 /1989