JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.195 de 27 de Setembro de 1989

Concede à CHILDHOPE FOUNDATION autorização para instalar e funcionar sua sede internacional no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.195 /1989