“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto77.200 de 19/02/1976
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São João Del Rei, mantida pela Fundação Municipal "São João Del Rei", com sede na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais...
- Decreto12.063 de 17/06/2024
Art. 5º - O Selo Verde Brasil será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia àqueles produtos e serviços que comprovadamente atendam aos requisitos de sustentabilidade definidos em normas técnicas brasileiras editadas no âmbito do Programa.
- Decreto10.488 de 16/09/2020
Art. 8º - O auxílio emergencial residual será concedido, independentemente de requerimento, no mês subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de que trata o a rt. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 , desde que o trabalhador beneficiário atenda ao disposto no art. 4º.
- Decreto74.350 de 01/08/1974
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Teatro, de Comunicação Social (habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas) e de Biblioteconomia da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto7.339 de 20/10/2010
Art. 7º, Parágrafo Único - O eventual desconto adicional a ser concedido aos mutuários que solicitarem este benefício para liquidação das suas dívidas será definido por meio de decreto específico elaborado com base nas definições e propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho para cada conjunto de situações existentes.
- Decreto78.900 de 06/12/1976
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998
Art. 7º, Parágrafo Único - Findo o prazo das concessões, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União, na forma prevista em lei.
- Decreto5.580 de 10/11/2005
Art. 3º - A GDARA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do INCRA e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual.