“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto6.967 de 29/09/2009
Art. 1º - Os arts. 4 o, 9º e 16 do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o.. (...) IX - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação; X - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidade aberta ou fechada de previdência privada; e XI - prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal e cuja criação tenha sido autorizada por lei...
- Decreto6.590 de 01/10/2008
Art. 46, IV - o valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido, atualizado monetariamente;...
- Decreto5.054 de 23/04/2004
Art. 22, IV - o valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido, atualizado monetariamente;...
- Decreto9.180 de 24/10/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - Os empreendimentos públicos federais a que se refere o caput poderão ser concedidos individualmente ou em blocos, conforme decisão que será subsidiada pelos estudos de modelagem da desestatização.
- Decreto6.539 de 18/08/2008
Art. 3º, §2º - A redução concedida para projetos de modernização, ampliação ou diversificação não atribui ou amplia benefícios a resultados correspondentes a produção anterior. (Incluído pelo Decreto nº 6.674, de 2008)...
- Decreto8.699 de 30/04/1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.363, de 31 de dezembro de 1910, Decreta:...
- Decreto59.001 de 05/08/1966
Art. 1º, §3º - Os benefícios instituídos neste artigo somente serão concedidos se expressamente solicitados à SUDENE, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação dêste decreto.
- Decreto5.746 de 05/04/2006
Art. 12 - Não será criada RPPN em área já concedida para lavra mineira, ou onde já incida decreto de utilidade pública ou de interesse social incompatível com os seus objetivos.