Decreto nº 6.967 de 29 de Setembro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 4 o, 9º e 16 do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Os arts. 4 o, 9º e 16 do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o.. (...) IX - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação; X - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidade aberta ou fechada de previdência privada; e XI - prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal e cuja criação tenha sido autorizada por lei. (...)" (NR) "Art. 9 o.. (...) § 5º Ressalvado o financiamento de imóvel residencial e aquele previsto no inciso XI do art. 4 o, os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades a que se referem os incisos VIII, IX e X do art. 4º deverão ser amortizáveis até o limite de sessenta meses." (NR) "Art. 16 (...) Parágrafo único. As consignações referidas nos incisos VIII, IX, X e XI do art. 4º somente poderão ser excluídas a pedido do consignado mediante prévia aquiescência do consignatário e decisão motivada do consignante." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009

Anexo
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