Decreto nº 8.699 de 30 de Abril de 1911

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Crêa uma legação na Turquia, regida por um Ministro Residente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.363, de 31 de dezembro de 1910, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.


Art. 1º

Fica creada uma Legação na Turquia, regida por um Ministro Residente, percebendo annualmente 18:000$, ouro, sendo 6:000$ de vencimentos e 12:000$ de representação, tendo mais 2:000$ para aluguel de chancellaria e 500$ para expediente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Hermes R. DA FONSECA. Rio-Branco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.