JurisHand AI Logo

Decreto nº 8.699 de 30 de Abril de 1911

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Crêa uma legação na Turquia, regida por um Ministro Residente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.363, de 31 de dezembro de 1910, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.


Art. 1º

Fica creada uma Legação na Turquia, regida por um Ministro Residente, percebendo annualmente 18:000$, ouro, sendo 6:000$ de vencimentos e 12:000$ de representação, tendo mais 2:000$ para aluguel de chancellaria e 500$ para expediente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Hermes R. DA FONSECA. Rio-Branco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.