Decreto nº 8.699 de 30 de Abril de 1911
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Crêa uma legação na Turquia, regida por um Ministro Residente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.363, de 31 de dezembro de 1910, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Art. 1º
Fica creada uma Legação na Turquia, regida por um Ministro Residente, percebendo annualmente 18:000$, ouro, sendo 6:000$ de vencimentos e 12:000$ de representação, tendo mais 2:000$ para aluguel de chancellaria e 500$ para expediente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Hermes R. DA FONSECA. Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.