Art. 1º - É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, no curso ginasial do Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 8º - Recebida a proposta, o diretor apreciará as garantias oferecidas e decidirá quanto á aceitação delas e importância do credito a ser concedido.