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Decreto nº 19.000 de 26 de Junho de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginasial do Ginásio Sobralense, de Sobral.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do ensino secundário, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de Junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, no curso ginasial do Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1946

Decreto nº 19.000 de 26 de Junho de 1945