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Artigo 1º do Decreto nº 19.000 de 26 de Junho de 1945

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginasial do Ginásio Sobralense, de Sobral.

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Art. 1º

É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, no curso ginasial do Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará.