Artigo 1º do Decreto nº 19.000 de 26 de Junho de 1945
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginasial do Ginásio Sobralense, de Sobral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, no curso ginasial do Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará.