Decreto nº 1.089 de 17 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o cancelamento da autorização concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft para funcionar no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionar no País concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 82.857, de 18 de dezembro de 1978 , 96.409, de 22 de julho de 1988 , e o sem número de 30 de janeiro de 1992.
ITAMAR FRANCO Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1994