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Artigo 3º do Decreto nº 1.089 de 17 de Março de 1994

Dispõe sobre o cancelamento da autorização concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft para funcionar no País.


Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 82.857, de 18 de dezembro de 1978 , 96.409, de 22 de julho de 1988 , e o sem número de 30 de janeiro de 1992.