“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei9.425 de 24/12/1996
Art. 2º - A pensão será concedida do seguinte modo:...
- Lei3.125 de 18/04/1956
Art. 1º - É concedido o auxílio especial de Cr$ 20.00.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) às Províncias Maristas Brasileiras, em partes iguais às quatro existentes no País, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos educacionais.
- Lei2.083 de 12/11/1953
Art. 42, §1º - Se qualquer das partes não comparecer, com escusa legítima, o julgamento será adiado para outra sessão, marcada para daí a cinco (5) dias. Se o faltoso fôr representante do Ministério Público, o adiamento só poderá ser concedido uma vez, com substituição dêsse funcionário nas audiências, na forma da lei.
- Lei12.403 de 04/05/2011
Art. 1º, Parágrafo Único - Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas." (NR) "Art. 323 Não será concedida fiança:...
- Lei3.210 de 19/07/1957
Art. 1º - É concedido o reconhecimento de utilidade pública à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
- Lei7.418 de 16/12/1985
Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Renumerado do art . 3º, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)...
- Lei3.539 de 02/02/1959
Art. 2º - O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.
- Lei3.538 de 02/02/1959
Art. 2º - O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.