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Lei nº 3.210 de 19 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedido o reconhecimento de utilidade pública à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957

Lei nº 3.210 de 19 de Julho de 1957