JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 3.210 de 19 de Julho de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É concedido o reconhecimento de utilidade pública à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957