Artigo 2º da Lei nº 3.210 de 19 de Julho de 1957
Reconhece como de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.