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Artigo 1º da Lei nº 3.210 de 19 de Julho de 1957

Reconhece como de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É concedido o reconhecimento de utilidade pública à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 3.210 /1957