Artigo 1º da Lei nº 3.210 de 19 de Julho de 1957
Reconhece como de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o reconhecimento de utilidade pública à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.