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    Lei 3.538 de 2 de Fevereiro de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

    Art. 2º

    O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.

    Art. 3º

    Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.

    Art. 4º

    Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Juscelino Kubitschek. Mário Pinotti. Lucas Lopes.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959