Lei 3.538 de 2 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º
O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.
Art. 3º
Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.
Art. 4º
Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek. Mário Pinotti. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959