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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.604 de 19/09/1940

    Art. 1º - Fica modificado do seguinte modo o art. 205 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, a que se refere o Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940: " Art. 205 Os militares da reserva, quando nomeados para qualquer função no Ministério da Guerra, receberão uma gratificação que, somada aos proventos da inatividade, não poderá ultrapassar os vencimentos e vantagens atribuidos ao seu posto e função na atividade. § 1º O mesmo princípio aplicar-se-á aos militares reformador em data anterior à Lei n. 197, de 1938, cuja idade não ultrapassar o limite de 68 anos. § 2º A gratificação acima prevista será fixada em decreto. § 2...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de outubro de 1989, a concessão da Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Bom Jesus da Lapa Ltda., pelo Decreto nº 83.898, de 27 de agosto de 1979 , para explorar, sem direito do exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1993

    Art. 1º - É concedida à empresa Emco Ltda. - Empresa Minera Concepción Ltda., com sede em La Paz, República da Bolívia, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social a realização do comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral bruto, de minérios preciosos e semipreciosos em bruto e resíduos de origem vegetal e animal em bruto, com finalidades têxteis, de produtos de origem vegetal não beneficiados, destinados, à indústria alimentícia, de produtos alimentícios industrializados, assim como a importação e exportação dos mesmos.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2001

    Art. 1º, I - conhecido como "Fazenda São Joaquim I" - parte, com área de duzentos e seis hectares, cinqüenta e quatro ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro nº R-8-405, fls. 105, Livro 2-02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001093/2001-94);...

  • Decreto-Lei1.411 de 31/07/1975

    Art. 1º - O artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º Atendendo ao interesse da política financeira e cambial, o Conselho Monetário Nacional poderá reduzir o imposto de renda incidente sobre juros, comissões, despesas e descontos remetidos, creditados, pagos ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior ou, alternativamente, conceder benefícios pecuniários em favor de tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, estabelecidos no país. § 1º Competirá ao Conselho Monetário Nacional determinar o percentual da redução do imposto ou o do bene...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1994

    Art. 1º - É concedida à empresa Del Favero S.p.A., com sede em Trento, Itália, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social a realização de obras de engenharia civil, bem como a construção, administração e venda de unidades imobiliárias, por conta própria ou de terceiros, com destaque de capital social de R$42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Cabugi Ltda., cuja outorga foi concedida pelo Decreto nº 35.478, de 6 de maio de 1954 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 1995

    Art. 1º - É concedida à empresa Revelacion Sociedad Anonima, com sede na República Oriental do Uruguai, Rua Rio Branco 1409, Cidade de Montevideu, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, que adotará a denominação social de Revelacion S.A. do Brasil, tendo como atividade o transporte terrestre internacional de passageiros, com destaque de capital social de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.