Decreto de 4 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 962, de 30 de março de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
São apropriadas ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 para o corrente exercício.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1995