Artigo 2º do Decreto de 4 de Abril de 1995
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
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